Sábado (21/05), oito pessoas foram detidas, num protesto a favor da liberdade de expressão, na avenida Paulista. Na verdade, como o (TJ - SP) – Tribunal de Justiça proibiu “a marcha da maconha” - os manifestantes mudaram o rótulo, porém, não colou, foi um confronto desnecessário, foram todos parar no 78º Distrito Policial. A policia como sempre, lançou um chuva de bombas de gaz lacrimogêneo para dispersar, 500 manifestantes.
A proibição pela justiça, se deu, em cima do argumento de “indução ou instigação ao uso de drogas”.
Esse blogueiro, sempre antenado, e “especialista em nada” - vai falar desse tema, afinal, nesse assunto, existe mais hipocrisia que vontade de dar solução, que todo ano, vem à tona, e é tratado sempre com a mesma “eficiência” - bombas, balas de borracha, e cacete.
Eu trabalho na Praça da República SP, todos os dias, saio do trabalho por volta das 21hs, e passo dentro da cracolândia, uma chaga social que os tucanos convivem há 17 anos fazendo de conta que não é com eles. Drogas são vendidas nas ruas, em carrinho de supermercado, sob os olhares complacentes da PM e Polícia Civil, e sempre que “eles” apresentam uma solução, é aquela do “formigueiro” - reprimem os usuários, no entorno das ruas Aurora, Timbiras e Guaianzes, eles então se esparramam, indo inclusive parar em Higienópolis, onde mora a “fina flor” paulistana, que nem Metrô quer por lá.
A revista Fórum nº 98, que está nas bancas esse mês, traz uma matéria super esclarecedora, escrita por Túlio Vianna, blogueiro e jurista de BH, que faz um traçado interessante do ponto de de vista legal, que irei transcrever alguns trechos.
A maconha é o maior tabu criado no século XX. Após a era vitoriana (1837-1901), com forte predomínio dos tabus sexuais, a repressão social do prazer deslocou-se dos genitais para a mente. Drogas cujo uso havia sido permitido, ou ao menos tolerado durante a maior parte da história da humanidade, passaram a ser combatidas com veemência durante o século passado.
A primeira grande inciativa de combate às drogas se deu com a Lei Seca estadunidense, que, entre 1920 e 1933, proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas. Nessa época, ainda se podia fumar maconha legalmente nos EUA, mas a cerveja e outras bebidas estavam proibidas. A medida não impediu que pessoas continuassem bebendo, mas alterou seus hábitos de consumo. Os destilados eram mais fáceis de serem produzidos clandestinamente e eram consumidos na forma de coquetéis, pois dissimulavam a baixa qualidade das bebidas que muitas vezes, continham alvejantes, solventes e formol na sua fórmula. Com isso, longe de resguardar a saúde dos estadunidenses, a Lei Seca acabou por agravar o problema, já que não havia qualquer controle estatal da qualidade das bebidas. A pior consequência da lei, porém, , foi o advento dos gângsters, que, tal como os traficantes de drogas de hoje em dia, matavam e praticavam inúmeros outros crimes graves para levar as bebidas alcoólicas à mesa dos consumidores da época.
A criminalização do álcool revelou-se um desastre. Não foi capaz de acabar com o alcoolismo, impediu o uso casual e responsável da bebida e, ainda por cima, fortaleceu como nunca a atuação dos criminosos. Quando, em 1933, a 21ª Emenda Constitucional dos EUA revogou a Lei Seca, os estadunidenses parecia ter aprendido a lição de que criminalizar uma droga é a pior maneira de se tratar um problema de saúde pública. Não tardaria porém, para que a maconha substituísse o álcool como tabu número um daquele país (…)
No Brasil, a maconha já havia sido incluída no rol das substâncias proibidas pelo Decreto 20.930 de 11 de janeiro de 1932, estimulado por um preconceito racial contra seus principais usuários: os negros.
Há um principio fundamental do Direito Penal que impede que condutas sejam criminalizadas simplesmente por questões morais. Crimes só podem existir em um Estado Democrático de Direito para evitar condutas que lesem ou coloquem em risco interesses jurídicos de terceiros.
Há uma visível incongruência em se criminalizar a cannabis e permitir a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros de nicotina. A ciência tem provado a cada dia que a maconha é uma droga muito menos tóxica e que gera menor dependência que as drogas legalizadas. Não obstante tais constatações, permanece o tabu, na maioria das vezes por completa ignorância científica ou, pior, por falta de coragem política de quem legisla para desafiar o senso comum e inciar um debate sério sobre a legalização da cannabis.
Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, em 2009, mais de 78 mil presos cumpriam pena no Brasil por conta de crimes envolvendo drogas ilícitas. O número equivale a 20% do total de nossa população carcerária. Como a maconha é a droga ilícita mais popular no Brasil, boa parte desses presos está condenada por comercializar uma droga que é menos danosa que o álcool e o tabaco. Enquanto isso a AMBEV e a Souza Cruz faturam fortunas, e seus diretores são respeitados como empresários de sucesso.
CONCLUSÃO:
A repressão policial à maconha, em menos de 80 naos, já causou mais mortes e prejuízos do que o uso da erva jamais poderia ter causado em toda a história da humanidade. Desde a Inquisição e a caça às bruxas, o Direito Penal não vinha sendo usado com tanta ignorância no combate a um inimigo tão imaginário. Já é hora de os moralistas admitirem que sua gurerra contra a maconha é ainda mais tola que foi sua guerra contra o álcool na década de 1920. A legalização da maconha é o único armistício possível nesta guerra que já derramou tanto sangue e lágrimas para sustentar um simples tabu.
Fonte: Blog do Paulinho
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